COMBUSTÍVEIS

gasóleo simples

Informação dos Combustíveis

Tipo de Combustível
Símbolo EN 16942
Fonte de Energia Primária (% v/v incorporação)
Impostos ISP(*) | IVA
Unidade Faturação
Emissões de CO2 | unid
Eurosuper
(Gasolina 95) (*)
89% Fóssil
11% Renovável
0,648 €/L | 23%
Litro
2,1 | kgCO2eq/L
Super plus
(Gasolina 98) (*)
89% Fóssil
11% Renovável
0,648 €/L | 23%
Litro
2,1 | kgCO2eq/L
Gasóleo
Rodoviário (*)
89% Fóssil
11% Renovável
0,503€/L | 23%
Litro
2,5 | kgCO2eq/L
Gasóleo
Colorido e Marcado (*)
89% Fóssil
11% Renovável
0,167 €/L | 13%
Litro
2,5 | kgCO2eq/L

(*) O valor de ISP indicado inclui taxa de carbono e contribuição para o serviço rodoviário.

Compatibilidade de Combustíveis

Em 12 de Outubro de 2018, entrou em vigor uma nova Norma Europeia que ajuda os europeus na identificação dos combustíveis adequados para os seus automóveis.

Esta norma introduz novas especificações para harmonização de identificação de compatibilidade dos combustíveis nos veículos novos e em todos os postos de abastecimento de combustível.

Estes novos identificadores estarão sempre visíveis por toda a Europa.

Identificadores de Combustíveis

gasolina

Os combustíveis a gasolina passam a ter a letra “E” no qual se segue um número correspondente à percentagem máxima de bioetanol permitida.

A gasolina sem chumbo 95 ou 98 é identificada com a letra e número “E5” por conter até 5% de bioetanol.

A gasolina sem chumbo 95 “E10” passa a ser identificada apenas por “E10” e o bioetanol passa a ser identificado por “E85”.

gasóleo

Os combustíveis a gasóleo passam a ter a letra “B” no qual se segue um número correspondente à percentagem máxima de etanol produzido a partir do óleo vegetal ou animal.

O gasóleo normal é identificado com a letra e número “B7” e o novo gasóleo autorizado a conter até 10% de etanol é identificado como “B10”.

O Diesel parafínico fica agora associado com o nome “XLT”.

gases

O hidrogénio passa a ser identificado por “H2”.

Os restantes gases passam a ser identificados pelo acrónimo inglês:

  • Gás natural comprimido como “CNG”
  • Gás de petróleo liquefeito como “LPG”
  • Gás Natural Liquefeito como “LNG”

Contatos e linhas de apoio aos consumidores

Pedidos de informação técnica sobre os serviços e produtos comercializados: Gestroil Energy

Reclamações: Livro de Reclamações

Associações de referência do setor

APETRO – Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas
Morada: Av. Engº Duarte Pacheco – Amoreiras – Torre 2 , 6º piso , Sala 1 – 1070 – 102 Lisboa
Telefone: (+351) 213 844 065
(Chamada para a rede fixa nacional)
Website: APETRO

ANAREC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS
Morada: Rua da Palma, 272 – 1º – 1100-394 Lisboa
Telefone: (+351) 218 885 011
(Chamada para a rede fixa nacional)
Website: ANAREC

Entidades de referência do setor

DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia
Morada: Av. 5 de Outubro, nº 208 – 1069-203 Lisboa
Telefone: (+351) 217 922 700 / (+351) 217 922 800
(Chamada para a rede fixa nacional)
Emails: energia@dgeg.gov.pt / imprensa@dgeg.gov.pt
Website: DGEG

ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Morada: Rua Dom Cristóvão da Gama, n.º 1 – 3.º andar – 1400-113 Lisboa
Telefone: (+351) 213 033 200 (Chamada para a rede fixa nacional) | Fax: 21 303 32 01
Email: erse@erse.pt
Website: ERSE

ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E.
Morada: Estrada do Paço do Lumiar – Campus do Lumiar, Edifício D-1º Andar – 1649-038 Lisboa
Telefone: (+351) 213 114 140 (Chamada para a rede fixa nacional) | Número Verde: 800 914 146
Email: geral@ense-epe.pt
Website: ENSE

Método de cálculo das emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa

Metodologia

O cálculo das emissões é feito com base no nível de incorporação de biocombustíveis definido no DL nº 117/2010, de 25 de outubro e com os valores de defeito das emissões definidos na Decisão da Comissão 2007/589/CE de 18 de julho e na Diretiva 2018/2001 de 11 de dezembro de 2018 (RED II).

Nota: Os valores calculados, são estimados de acordo com as propriedades intrínsecas de cada produto e para efeito da implementação da Lei n.º 51/2008 de 27 de agosto,pelo que, a aplicação da metodologia utilizada poderá não ser válida para outros fins.

Pressupostos

1. Emissão de CO2 = (Fator de Emissão x Poder Calorífico Inferior)

2. As emissões são apresentadas em kgCO2eq/unidade de faturação

Meios e formas de resolução judicial e alternativa de litígios de consumo

Eventuais litígios de consumo poderão ser resolvidos, sem prejuízo da possibilidade de acesso aos tribunais, com recurso a qualquer entidade competente para a resolução alternativa de litígios, cuja lista pode ser consultada no Portal do Consumidor.

Identificação da página de internet

Telefone: (+351) 215 804 855
(Chamada para a rede fixa nacional)
Website: Gestroil Energy

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(Sat - Thursday)
(10am - 05 pm)