Gasóleo Agrícola
Tenha o combustível certo para os seus equipamentos agrícolas, máquinas e veículos!
Temos combustível Agrícola de qualidade



Qualidade Única

Proteção dos Motores

Mais Eficiência
Equipamentos em que deve ser usado
O nosso gasóleo agrícola está designado para os setoes agrícolas e deve ser utilizado apenas para as seguintes máquinas:
TRATORES
MÁQUINAS PARA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
CEIFEIRAS
O gasóleo agrícola tem exatamente as mesma características do gasóleo normal (rodoviário), sendo apenas diferente pela sua coloração verde e pelo facto de possuir um aditivo de natureza química que permite a sua fácil deteção.
Por ser um produto enquadrado numa categoria fiscal com benefício de redução ou isenção da taxa de imposto sobre produtos petolíferos.
O gasóleo agrícola é destinado aos setores agrícola e florestal e, de acordo com a lesgilasção em vigor, apenas poderá ser consumido por motores fixos, tratores, ceifeiras debulhadoras, motocultivadores, motoenxadas, motoceifeiras, máquinas de colheita automotrizes, máquinas automotrizes diversas e máquinas específicas de exloração florestal.
O abastecimento agrícola só pode ser feito por titulares de cartões com microcircuito, emitidos pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pecas.
- Bilhete de identidade
- Vales de desconto em combustível
- Promoções exclusivas na app
- EvoDriver
- Cartão de Contribuinte
- Livrete e título de registo de propriedade (tratores)
- Documento comprovativo de posse da máquina, contendo as respectivas características (restantes máquinas)
- Documento de titularidade da terra, essencial no caso de existência de áreas regadas por bambagem com gasóleo
- Certidões emitidas pela repartição de finanças e pelo Centro Regional de Segurança Social das respectivas áreas, comprovando as situações contributívas e tributárias devidamente regularizadas
Não. A utilização de gasóleo agrícola em viaturas de qualquer tipo ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo, é punida nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias aprovadas pela Lei no 15/2001 de 5 de Junho.